Regulamento da Revista Científica Pós-Graduação Fasipe Sinop/MT

UNIFASIPE – Centro Universitário –  Instituição de Ensino Superior, Credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.972 de 08/11/2019.

D.O.U nº 218, Seção 01, pág. 31, de 11/11/2019.

ISSN 2596-2035 

 

Capítulo I

Da finalidade e dos objetivos da Revista Científica

Art. 1º. A Revista Científica Pós-Graduação FASIPE Sinop/MT, tem por objetivos:

  1. Complementar a formação de pesquisador;
  2. Promover a integração científica entre discentes e docentes;

III. Promover a discussão da relação entre ensino, pesquisa e extensão;

  1. Socializar o conhecimento gerado em pesquisas desenvolvidas na pós-graduação;
  2. Realizar o intercâmbio e a troca de informações entre os docentes e discentes de pós-graduação e as demais instituições.

 Art. 2º. São categorias de trabalhos passíveis de serem publicadas na Revista:

  1. Trabalho de conclusão de curso;
  2. Pesquisas concluídas e/ou em andamento;

III. Relato de experiência.

 Art. 3º. Somente serão aceitos os trabalhos que atenderem as seguintes condições: 

  1. O artigo na íntegra deve conter entre 07 (sete) e 15 (quinze) páginas, incluindo resumo, figuras, quadros e tabelas (se houver) e as referências bibliográficas;
  2. O artigo poderá conter até 02 (dois) autores e 01 (um) orientador;

III. Cada participante poderá enviar 01 (um) artigo;

  1. O artigo precisa trazer contribuições inéditas e ser escrito em língua portuguesa.
  2. Estar vinculado a uma das 06 (seis) linhas de pesquisas instituídas pelo programa de pós-graduação lato sensu da FASIPE:
  3. História, Sociedade, Cultura e Educação: Estudos relacionados à: 1) historiografia e concepções teórico metodológicas da educação; 2) aspectos temáticos e da história regional da educação; 3) história comparada da educação; 4) estudos históricos biográficos do pensamento educacional; 5) relação entre sociedade, cultura e educação; 6) certas práticas culturais na história e na educação; 7) constituição cultural do ser humano;
  4. Movimentos Sociais, Trabalho e Educação Não Formal. Análise da organização, estrutura, práticas e ideologias de grupos organizados da sociedade civil e suas relações com as instituições sociais: Estado, Igreja, Escola, etc. Estudo dos processos educativos (formais e/ou informais) e sua relação com os processos e organização do trabalho na sociedade contemporânea. Examinam-se, ainda, as repercussões da relação educação-trabalho no âmbito da Formação do Educador;
  • Cultura e Política: de natureza interdisciplinar cujo eixo articulador é a relação entre cultura e política enquanto constitutiva de processos formadores da experiência social contemporânea. O campo tradicional das Ciências Sociais - Antropologia, Sociologia e Ciência Política - se articula as relações entre a cultura e política, em particular a Psicologia, os Estudos Jurídicos e os Estudos dos Meios de Comunicação;
  1. Estudos de Gênero: Leva em conta as variadas manifestações presentes no mundo social, esta linha concentra esforços em dar inteligibilidade às articulações entre gênero e outras categorias de diferenciação, tais como raça, idade, classe e etnia. Corporalidade Sexualidade, Produção Cultural: produção artística; mídia; Violência; práticas jurídicas; Instituições penitenciárias; Relações familiares;
  2. Desenvolvimento Socioeconômico e Sustentabilidade: Esta linha busca desenvolver pesquisas sobre o desenvolvimento sustentável 1) Gestão de processos em organizações; 2) Empreendedorismo; 3) Tecnologias limpas e energias alternativas (biocombustível); 4) Estratégias competitivas; 5) Contabilidade “ambiental”; 6) Contabilidade “agrícola; 7) Estudos de competitividade;
  3. Politicas Públicas e Formação do Professor: Refere-se a atividades ligadas à compreensão dos determinantes da política educacional do Estado à discussão do papel do educador no interior do Estado e sua qualificação para as funções que possa exercer e Estudos dos diferentes aspectos relativos à formação do profissional de educação para atuação nos vários níveis de ensino na educação formal e no âmbito da educação não formal.

 

Capítulo II

 Das características

 Art. 4º. A Revista Científica Pós-Graduação FASIPE Sinop/MT possui registro International Standard Serial Number (ISSN) nº 2596-2035.

 Art. 5º.  A regularidade da publicação é semestral. 

  • 1º. A revista será composta por editorial, artigos e trabalhos científicos, os quais serão aceitos nas modalidades: artigo científico, relato de experiência, pesquisas concluídas e/ou em andamento. 
  • 2º. O processo de submissão será feito integralmente pela internet, mediante o envio de e-mail para o coordenador e editor chefe da revista professor Cristiano Peixoto Duarte no e-mail: revista@fasipe.com.br em cópia (Cc) para o e-mail da coordenação de pós-graduação, no e-mail: pos@fasipe.com.br

 

Capítulo III

Da organização

 Art. 6º. As partes constituintes responsáveis pela organização geral da revista estão divididas nas seguintes seções: Editorial, Conselho Editorial, Conselho Consultivo, Banco de Pareceristas e Equipe Técnica.

 Art. 7º. A organização administrativa, técnica e funcional da revista científica está sobre controle e supervisão dos membros que compõem o Conselho Editorial, incluso os membros do Editorial, que têm poderes para deliberar e decidir sobre assuntos da Revista, nos termos de seu regimento.

 

Capítulo IV

Da estrutura, competência e atribuição

Seção I - Do Conselho Editorial

 Art. 8º. O Conselho Editorial é composto por docentes atuantes na Faculdade FASIP/FASIPE, campus de Sinop/MT ou de outras instituições de educação superior do país e estrangeiras e será composta por até 10 membros, constituídos preferencialmente por docentes com a titulação de mestre e doutor pertencentes às diferentes áreas do conhecimento. 

  • O mandato dos membros de que trata o Art. 8º deste regulamento será de quatro anos consecutivos. 
  • Será substituído o membro do Conselho Editorial que abster-se, sem justificativa, das funções definidas no Artigo 9º. 

Art. 9º. Compete ao Conselho Editorial:

I - Definir e reformular políticas editoriais;

II – Definir diretrizes de avaliação de trabalhos;

III - Definir diretrizes para a submissão dos trabalhos;

IV- Criar novas seções e edições especiais da Revista;

V- Tomar decisão editorial com base na recomendação do Conselho Consultivo;

VI - Participar das reuniões de avaliação da revista.

VII - Selecionar pareceristas;

VIII - Enviar trabalhos submetidos aos pareceristas de cada área;

IX - Receber pareceres;

X- Emitir parecer sobre a avaliação dos trabalhos;

XI- Comunicar recomendações dos pareceristas aos autores.

Seção II - Do Conselho Consultivo

Art. 10 O Conselho Consultivo é formado, em sua maioria, por docentes de outras instituições de ensino superior do país ou estrangeiras, incluindo os docentes que integram outras unidades dos institutos federais presentes no país. Caberá aos membros do corpo Editorial e do Conselho Editorial o convite e a indicação de docentes, no máximo 10 membros, obrigatoriamente com a titulação de doutor, para a formação do Conselho Consultivo. Será possível, embora não recomendado, que membros do conselho editorial integrem o conselho consultivo. Os membros do Conselho Consultivo serão representantes das áreas mencionadas no Art. 3º e terão mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução.

 Art. 11 Compete ao Conselho Consultivo:

I - Receber pareceres;

II - Emitir parecer sobre a avaliação dos trabalhos;

III - Comunicar recomendações dos pareceristas aos autores.

 Seção III - Equipe Técnica

 Art. 12 A Equipe Técnica será composta por quatro colaboradores do Centro Universitário – UNIFASIPE, campus de Sinop/MT: dois professores da área de letras, um representante dos técnicos em assuntos educacionais, um bibliotecário e um técnico em tecnologia da informação, escolhidos pelo Conselho Editorial.

 Art. 13 Compete à Equipe Técnica configurar e atualizar a página eletrônica da Revista Científica Pós-Graduação FASIPE Sinop/MT

 Seção IV - Banco de Pareceristas

 Art. 14 Denominamos Banco de Pareceristas o conjunto de docentes, preferencialmente outras instituições que desejam atuar como revisores. Não há, a princípio, número definido de docentes para a composição do Banco de Pareceristas. Em cada número publicado da revista constará a lista dos pareceristas colaboradores.

 Art. 15 Os pareceristas serão indicados pelo Comitê Científico da Revista Científica Pós-Graduação FASIPE Sinop/MT

 Art. 16 Compete ao grupo de pareceristas avaliar os trabalhos submetidos à revista dentro dos prazos previstos neste regulamento.

 

Capítulo V

 Da Orientação Editorial

 Art. 17 Serão aceitos os trabalhos na modalidade: Trabalho de conclusão de curso; pesquisas concluídas e/ou em andamento; relato de experiência, necessariamente inéditos, enviados por meio eletrônico.

 Art. 18 Os trabalhos originais de que trata o Art.17 devem atender às normas indicadas na página eletrônica do periódico.

 Art. 19 A publicação de trabalhos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.

 Art. 20 O teor dos trabalhos publicados será de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do UNIFASIPE – Centro Universitário e da Faculdade FASIP de Sinop/MT.

 Art. 21 A critério do Conselho Editorial da Revista Científica Pós-Graduação FASIPE Sinop/MT, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira inglês e espanhol.

 Art. 22 Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista.

 Art. 23 Durante o processo de avaliação, toda autoria dos pareceres e dos trabalhos será mantida em sigilo.

 

Capítulo VI

Da Seleção e publicação dos trabalhos

Art. 24 Os trabalhos enviados pelos autores para publicação na Revista Científica Pós-Graduação FASIPE Sinop/MT, serão encaminhados pelo Conselho Editorial aos pareceristas no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento.

Art. 25 Os pareceristas terão prazo máximo de 21 dias para avaliar o trabalho. Passado este prazo, os membros do Conselho Editorial ficam livres para substituir o parecerista.

Art. 26 Os autores terão prazo de 21 dias para a entrega da versão final dos artigos, a contar do recebimento dos pareceres, sob a pena de recusa do artigo por parte do Conselho Editorial.

Art. 27 A publicação dos trabalhos aprovados dependerá de parecer favorável emitido pelo Conselho Consultivo.

Art. 28 Os trabalhos serão publicados na ordem de aprovação.

Art. 29 Trabalhos aprovados que não forem publicados na edição ficam agendados para a edição posterior.

Art. 30 Ocorrendo a hipótese de que trata o Art. 29, o (s) autor (s) será (ão) comunicado (s) e poderá (ão) optar pela retirada do trabalho da lista de publicação.

 

Capítulo VII

Disposições finais e transitórias

Art. 31 Este regulamento só poderá ser modificado pelo Conselho Editorial, com a presença de mais de 50% dos seus membros.

Art. 32 O grupo de trabalho instituído por portaria específica comporá o primeiro Conselho Editorial da Revista Científica Pós-Graduação FASIPE Sinop/MT, com duração de quatro anos a contar da data em que este regulamento entrar em vigor.

Art. 33 Os casos urgentes ou omissos neste regulamento serão decididos pelos membros do Conselho Editorial.

Art. 34 Este regulamento entrará em vigor após ser aprovado pelo Conselho Superior. 

 

Prof. Me. Cristiano Peixoto Duarte

Coordenador e Editor Chefe

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Isabel Cristina Paloschi

Coordenadora Programa de Pós-Graduação

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