Aspectos e procedimentos do processo autônomo de execução pautado nos títulos de crédito
Resumo
O presente artigo possui como objetivo a apreciação do processo autônomo de execução,
fundado em título executivo extrajudicial, especificamente no que se refere aos títulos de crédito
previstos no artigo 784, inciso I do Código de Processo Civil. O título executivo, por sua vez, pode
ser classificado em judicial e extrajudicial, e como regra esta classificação determinada o
procedimento executivo a ser realizado, ou seja, cumprimento de sentença ou processo autônomo, os
quais sempre objetivam a satisfação do credor, satisfação esta, em regra, de cunho patrimonial. Os
títulos de crédito possuem influência no cotidiano e facilitam a negociação entre as partes, nesse
contexto, o título de crédito foi definido como um documento capaz de materializar o direito e garantir
a satisfação do credor, sendo eles a Letra de Câmbio, a Nota promissória, a Duplicata, a Debênture e
o Cheque, que por possuírem natureza de direto material tem características e regras próprias, que
influenciam diretamente no processo executivo. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa,
de natureza exploratória, juntamente com a pesquisa bibliográfica, explorando doutrinas e
jurisprudências acerca do tema em pauta.
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