Da (in) eficiência do planejamento sucessório da holding patrimonial familiar em detrimento às formas de sucessão tradicionais

  • Luciano Mattei Fasip - Faculdade de Sinop
  • Norton Maldonado Dias Fasip - Faculdade de Sinop
Palavras-chave: Holding, Família, Sucessões

Resumo

O objetivo do presente trabalho, corresponde ao estudo e análise acerca da Holding e o seu planejamento sucessório, com suas novas disciplinas e novas disposições. Assim sendo, com base na burocrática questão da sucessão dos bens, no caso do evento mortis, a burocracia e onerosidade do inventário traz a necessidade da criação de uma forma de transmissão dos bens de modo menos oneroso e rápido. Na tentativa de alcançar esse objetivo principal, tem-se uma nova modalidade, já muita utilizada para solucionar o problema em tese. A solução decorre na criação da Holding e o seu planejamento sucessório. A proposta desenvolveu-se, primeiramente: No capítulo I, as noções básicas sobre o Direito Empresarial, demonstrando e conceituando os tipos societários existentes no ordenamento jurídico para sua constituição. A seguir, o capítulo II, apresenta também, noções básicas sobre Direito Sucessório, dentre elas, devem-se destacar o momento em que ocorre a transmissão dos bens, o princípio de Droit Saisine, os tipos de sucessão, a partilha e inventário. No capítulo III, revela-se importante, abordar as vantagens da constituição da Holding, os benefícios e vantagens tributárias e sucessórias. Vale ainda ressaltar, expressivas discussões sobre os benefícios da criação de uma Holding, objetivando a forma de sua constituição. O trabalho se utiliza da metodologia dedutiva bibliográfica, utilizando-se como principais fontes, doutrinas e jurisprudências, juntamente com artigos científicos. O trabalho busca responder a seguinte questão: se em detrimento a forma tradicional de sucessão a constituição de uma Holding se mostra realmente uma estratégia que valha a pena, ou não; se é uma boa forma de preservação dos bens de família; sua administração e distribuição com o futuro evento mortis. A pesquisa se desenvolveu sondando a hipótese de que sim, é uma forma que, se bem instituída e organizada seria uma ótima maneira de distribuição de bens e sua administração, o que se confirmou ao final deste trabalho de pesquisa. Nesse sentido, é de grande valia, a análise dessas vantagens, pois famílias costumam se destruir quando a pauta do assunto é patrimônio, dinheiro, herança. A Holding daria fim a possíveis desavenças familiares, ainda sendo uma forma menos onerosa e rápida de sucessões, pois pessoa jurídica nunca morre.

Publicado
2023-02-07
Como Citar
MatteiL., & DiasN. (2023). Da (in) eficiência do planejamento sucessório da holding patrimonial familiar em detrimento às formas de sucessão tradicionais. Revista Mato-Grossense De Direito, 1(1), 40-54. Recuperado de http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/205