A Abrangência da imunidade cultural

a subjetividade da cultura

  • Abel da Silva dos Santos Fasip
  • Kaully Furiama Santos Fasip
  • Fernando Henrique da Silva Horita Fasip
Palavras-chave: Cultura, Isenção, Subjetividade, Tributo

Resumo

O presente trabalho visa analisar em matéria constitucional e tributária, o instituto brasileiro da imunidade tributária dos livros jornais e periódicos, a também denominada imunidade cultural. Inicialmente, aborda-se as formas pela qual o Estado aufere receitas, seguindo após isso para a diferenciação dos institutos da não incidência, da isenção e por fim da imunidade. São também apresentados no decorrer do trabalho as imunidades em espécie, sendo demonstradas as cinco espécies de imunidades existentes no ordenamento jurídico brasileiro, trilhando sobre o conceito e apresentando e perfazendo uma análise dos principais julgados apreciados na Suprema Corte do país sobre cada uma delas. Em seguida, adentra-se na imunidade tributária cultural, sendo trazido ao texto um contexto histórico acerca do surgimento desta, bem como também da imunidade tributária no geral. Além disso, o trabalho traz também uma análise acerca do controle da imprensa e sua relação com a exoneração que dá título ao trabalho, sendo observado também a amplitude dessa imunidade, a visão da jurisprudência sobre o assunto em questão e por fim, a relação entre a subjetividade da palavra cultura e sua relação com o fim que a norma imunizante pretende atingir. 

Biografia do Autor

Abel da Silva dos Santos, Fasip

Acadêmico de Graduação, Curso de Direito, Faculdade Fasipe

Kaully Furiama Santos, Fasip

Professor Mestre em Economia, Curso de Direito, Faculdade Fasipe - FASIPE

Fernando Henrique da Silva Horita, Fasip

Professor Doutor em Filosofia, Curso de Direito Faculdade Fasipe

Publicado
2023-11-22
Como Citar
SantosA., SantosK., & HoritaF. (2023). A Abrangência da imunidade cultural. Revista Mato-Grossense De Direito, 2(1), 89-107. Recuperado de http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/226