Vazamento de dados à luz da lei geral de proteção de dados pessoais

Responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais

  • José Vinicius Pires Rocha Faculdade Fasipe Sinop
  • Fernando Henrique da Silva Horita Faculdade Fasipe Sinop
Palavras-chave: Cibersegurança, Dados, LGPD

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar o vazamento de dados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais. A LGPD foi instituída em 2018 e tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. O vazamento de dados é uma situação recorrente na era digital e pode causar prejuízos à privacidade e à segurança das pessoas afetadas. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais é um tema importante a ser abordado, visto que estes são os responsáveis por armazenar e proteger os dados dos usuários. Para a estruturação deste trabalho foram utilizadas diversas doutrinas, como a teoria da responsabilidade civil, o direito digital e a segurança da informação. Será abordado o papel dos fornecedores de serviços digitais na proteção dos dados pessoais, as consequências do vazamento de dados e as medidas preventivas e reparatórias previstas pela LGPD. Conclui-se que os fornecedores de serviços digitais devem ser responsabilizados pelos danos causados em casos de vazamento de dados, e que a LGPD representa um importante avanço na proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários.

Biografia do Autor

José Vinicius Pires Rocha, Faculdade Fasipe Sinop

Acadêmico de Direito. Curso de Direito. Faculdade Fasipe Sinop.

Fernando Henrique da Silva Horita, Faculdade Fasipe Sinop

Professor Doutor em Filosofia. Faculdade Fasipe Sinop.

Publicado
2024-08-20
Como Citar
RochaJ., & HoritaF. (2024). Vazamento de dados à luz da lei geral de proteção de dados pessoais. Revista Mato-Grossense De Direito, 3(1), 21-38. Recuperado de http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/333