O Regime da separação de bens convencional diante da dissolução da sociedade conjugal e da sucessão por morte - via extrajudicial
Resumo
O casamento civil é uma formalidade essencial para oficializar uma união afetiva e estabelecer os aspectos patrimoniais entre os cônjuges, através de um pacto escrito com cláusulas matrimoniais. Um momento crucial para a validade do casamento é o procedimento de habilitação ao casamento civil, onde os futuros cônjuges podem tomar decisões importantes sobre o regime de bens a ser aplicado durante o casamento e em casos de dissolução. A escolha do regime de bens é fundamental, pois afeta tanto a vida conjugal quanto a eventual separação do casal. Este artigo se concentra na análise do regime de separação de bens convencional, ideal para casais que desejam manter seus patrimônios separados. Sob esse regime, cada cônjuge permanece com seus bens pré-existentes e os adquiridos após o casamento. Além disso, eles têm total autonomia na administração de seus próprios bens, sem a necessidade de aprovação do cônjuge. No entanto, é essencial compreender que os efeitos desse regime variam quando se trata de divórcio ou sucessão por morte de um dos cônjuges. Este estudo adota uma abordagem qualitativa com base em pesquisa bibliográfica e segue um método dedutivo de pesquisa com procedimento explicativo. Ele examina os principais aspectos e aplicações do regime de separação de bens convencional, bem como explora os impactos e consequências desse regime em cenários de divórcio e sucessão por morte. O artigo oferece uma análise detalhada dos efeitos específicos desse regime em ambas as situações, fornecendo informações valiosas para casais que consideram essa opção matrimonial.
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