O Divórcio e seus elementos em um ambiente litigioso
Resumo
O artigo trará ao público os fatos gerais de uma ação de divórcio, tanto na área de seus elementos quanto suas possíveis consequências às partes envolvidas. Como a ação de divórcio possui uma tensão demasiada por envolver questões familiares, faz-se necessário chegar a um consenso o quanto antes, não somente pelas características da ação de divórcio, mas também pelos efeitos diretos e indiretos que as partes envolvidas estão sujeitas a sofrer. Destarte, é necessário discorrer os elementos processuais da ação, assim como frisar as consequências emanadas por um ambiente sem consenso durante o curso de tal ação, haja vista que a maneira mais próxima de afetar o cônjuge, é através dos filhos em comum e os bens a serem partilhados. Quando ex cônjuges estão tomados por discórdia, toda a ação de divórcio resta prejudicada, logo, o presente trabalho possui o intuito de frisar todos os malefícios causados por hipóteses assim. Numa reprise histórica, a sociedade brasileira não possuía o divórcio como um direito primordial, logo, a instauração da medida para dissolver o vínculo matrimonial foi trazida ao direito brasileiro somente no ano de 1977, mais especificamente em dezembro do mesmo ano. Dessa forma, até a data do ano supracitado, os cônjuges simplesmente enfrentavam a situação de que a partir do momento que concretizassem o ato de se casar, estariam ligados até o momento da morte, tomando influência direta do ramo religioso, qual seja um ambiente dotado de conservadorismo. Assim dito, além dos casais carecerem de um amparo legal para a possível separação, os costumes da época refletiam diretamente na respectiva hipótese, seja qual de sucinta maneira reduzida à seguinte frase: “Até que a morte nos separe”. Frente a isso, principalmente no período contemporâneo é desesperador imaginar a situação de só se casar uma vez, e ficar unido pelo menos legalmente ao companheiro pelo resto do tempo de vida. Quando o divórcio fora introduzido à legislação brasileira, ele adveio de uma emenda constitucional (alteração feita em determinado texto específico presente na Constituição, modificando as bases ou elementos da lei em uma respectiva matéria) proposta pelo senado, no que trata de sua forma, veio inicialmente como “A lei do divórcio”, ou também, Lei 6.515/1977. Assim, até o referido momento da consolidação legislativa, existia-se somente um instrumento capaz de encerrar em parte o vínculo advindo do casamento, o desquite. Esse, por sua vez, era uma ferramenta que dava fim à sociedade conjugal, separando os corpos e os determinados bens, contudo, não extinguia o vínculo matrimonial. Somente após a promulgação do divórcio que muitos cidadãos tiveram a chance de recomeçar um vínculo da estaca zero, não sendo mais conectados aos seus antigos parceiros.
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