http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/issue/feedRevista Mato-grossense de Direito2024-09-03T21:15:30+00:00Ana Flavia Soaresrevistacientifica@unifasipe.com.brOpen Journal SystemsDireito; Revista jurídica; Fasip; REMADhttp://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/332A (Ir) recorribilidade dos veredictos absolutórios fundados no quesito genérico no tribunal do júri2024-09-03T21:15:30+00:00Anderson Jhonatan Medeiros Batistaandersonmedeiros662@gmail.comMurilo Estrela Mendesmuriloestrelamendes@gmail.com<p>Este trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade do Ministério Público, órgão acusador, de interpor o recurso de apelação contra os veredictos absolutórias fundamentados no quesito genérico no Tribunal do Júri. Para atingir o objetivo da pesquisa, a metodologia adotada foi a pesquisa básica, utilizando fontes secundárias e análise de resultados qualitativos. Serão examinadas decisões judiciais, com ênfase no STJ e STF, doutrinas e entendimentos jurídicos acerca da possibilidade de interposição de recurso de apelação nesses casos. Ao final, conclui-se que a temática ainda aguarda uma definição clara pelo Supremo Tribunal Federal que será dada pelo julgamento do tema de repercussão geral 1087. Assim, o estudo contribuirá não apenas para a compreensão do atual cenário jurídico relacionado à recorribilidade das decisões absolutórias pelo quesito genérico no Tribunal do Júri, mas também para a discussão de questões fundamentais sobre o sistema de justiça criminal no Brasil. Portanto, é de suma importância que essa questão seja tratada com o devido cuidado e análise aprofundada, considerando seus impactos no sistema de justiça como um todo.</p>2024-08-20T21:40:16+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/333Vazamento de dados à luz da lei geral de proteção de dados pessoais2024-08-21T13:40:06+00:00José Vinicius Pires Rochadireito@unifasipe.com.brFernando Henrique da Silva Horitaprofhorita@outlook.com<p>Este trabalho tem como objetivo analisar o vazamento de dados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais. A LGPD foi instituída em 2018 e tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. O vazamento de dados é uma situação recorrente na era digital e pode causar prejuízos à privacidade e à segurança das pessoas afetadas. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais é um tema importante a ser abordado, visto que estes são os responsáveis por armazenar e proteger os dados dos usuários. Para a estruturação deste trabalho foram utilizadas diversas doutrinas, como a teoria da responsabilidade civil, o direito digital e a segurança da informação. Será abordado o papel dos fornecedores de serviços digitais na proteção dos dados pessoais, as consequências do vazamento de dados e as medidas preventivas e reparatórias previstas pela LGPD. Conclui-se que os fornecedores de serviços digitais devem ser responsabilizados pelos danos causados em casos de vazamento de dados, e que a LGPD representa um importante avanço na proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários.</p>2024-08-20T22:07:43+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/334Superendividamento: e as eventuais (in)eficiências em sua aplicabilidade no direito brasileiro2024-08-21T13:40:06+00:00Juliano Godim Souzajulianogodimsouza@outlook.comLuiz Gustavo Caratti de Oliveiraprofluizcaratti@yahoo.com.br<p>O objeto do presente trabalho corresponde ao Superendividamento e à sua aplicabilidade em nossa seara, de modo a identificar se vem a ser efetivo ou não. Assim, conforme a recente atualização por parte da Lei n° 14.181/2021, que trouxe algumas atualizações ao Código de Defesa do Consumidor, buscou-se contextualizar o que se trouxe de novidade no que tange ao combate ao Superendividamento, questionando e elucidando diversos pontos acerca do tema. O trabalho se utiliza da metodologia de natureza simples, partindo de teorias e hipóteses sobre a matéria, buscando gerar uma nova percepção em prol de um tema tão importante, mas pouco debatido em nossa sociedade. Neste sentido, é de grande valia a análise respectiva ao tema, quando levamos em consideração a quantidade de pessoas que é alvo desta nova ferramenta que visa uma solução satisfatória a uma problemática cada vez mais comum em nossa sociedade, que é o endividamento excessivo. Atualmente, o número emblemático é tão expressivo e notório que figuras como Superendividados passam a ser discutidas, além disso, tornaram-se foco da discussão dos nossos legisladores, ainda que de forma tímida. Através deste artigo científico, buscou-se analisar a fio todas as nuances que circundam esta temática, desde sua concepção enquanto objeto teórico até sua recente previsão legal, nos textos de Lei. Se busca também, discutir a sua aplicabilidade, especificamente em nossas searas, de forma a identificar como está a aplicação do superendividamento atualmente, e se suas peculiaridades estão sendo respeitadas e relevantes atualmente, de forma a identificar se a mesma população alvo da Lei 14.181/2021 já está sendo beneficiada.</p>2024-08-20T22:13:34+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/335O Regime da separação de bens convencional diante da dissolução da sociedade conjugal e da sucessão por morte - via extrajudicial2024-08-21T13:40:06+00:00Patricia Rodrigues de Mellopatriciarmello@hotmail.comThalisson Make Fernandes Ramosmekeramos@hotmail.com<p>O casamento civil é uma formalidade essencial para oficializar uma união afetiva e estabelecer os aspectos patrimoniais entre os cônjuges, através de um pacto escrito com cláusulas matrimoniais. Um momento crucial para a validade do casamento é o procedimento de habilitação ao casamento civil, onde os futuros cônjuges podem tomar decisões importantes sobre o regime de bens a ser aplicado durante o casamento e em casos de dissolução. A escolha do regime de bens é fundamental, pois afeta tanto a vida conjugal quanto a eventual separação do casal. Este artigo se concentra na análise do regime de separação de bens convencional, ideal para casais que desejam manter seus patrimônios separados. Sob esse regime, cada cônjuge permanece com seus bens pré-existentes e os adquiridos após o casamento. Além disso, eles têm total autonomia na administração de seus próprios bens, sem a necessidade de aprovação do cônjuge. No entanto, é essencial compreender que os efeitos desse regime variam quando se trata de divórcio ou sucessão por morte de um dos cônjuges. Este estudo adota uma abordagem qualitativa com base em pesquisa bibliográfica e segue um método dedutivo de pesquisa com procedimento explicativo. Ele examina os principais aspectos e aplicações do regime de separação de bens convencional, bem como explora os impactos e consequências desse regime em cenários de divórcio e sucessão por morte. O artigo oferece uma análise detalhada dos efeitos específicos desse regime em ambas as situações, fornecendo informações valiosas para casais que consideram essa opção matrimonial.</p>2024-08-20T22:20:57+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/336Impenhorabilidade do único bem imóvel de família2024-08-21T13:40:07+00:00Vitor Hugo da Silvavhs08@hotmail.comKaren Adriane Rosakarennunes13@hotmail.com<p>A impenhorabilidade do único bem imóvel de família é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, essa garantia visa proteger o direito à moradia. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objetivo analisar as possibilidades de extensão da proteção prevista na Lei 4.188/21 baseando-se em estudos da jurisprudência, revisão do tipo bibliográfica, para demonstrar os entendimentos dos órgãos do Poder Judiciário. Dessa forma, a importância que permeia a proteção da estrutura familiar, no sentido de assegurar a dignidade humana, levantando-se, para tanto, elementos necessários à compreensão de que o instituto da impenhorabilidade do bem de família deve ser assegurado a todos, mormente sob o aspecto de que o direito à moradia é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal, indispensável para a sobrevivência digna de qualquer indivíduo. Em seguida, conceituação, classificação e natureza jurídica das modalidades de bem de família, bem como a evolução familiar e as novas entidades familiares que surgiram ao longo do tempo. Desse modo, o bem de família não está salvo de penhora por todas as dívidas, havendo situações nas quais a impenhorabilidade não poderá ser arguida. Este trabalho tem por objetivo analisar os direitos e garantias constitucionais estabelecidos, a fim de explicar aspectos da impenhorabilidade do único bem imóvel da família.</p>2024-08-20T22:27:35+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/337Da Inovação atribuída pela lei nº 14.133/2021 sob medalidade licitatória do diálogo competitivo2024-08-21T13:40:07+00:00Taynara Stefhany Jose Cellariustaynara21cellarius@gmail.comFernando Henrique Ceolinfernandohenriqueceolin@gmail.com<p>O objetivo do presente trabalho é compreender a inovação da modalidade licitatória do diálogo competitivo, instituído na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Para melhor entendimento, foi realizado um breve estudo sobre o Direito Administrativo, ao que difere sobre princípios regentes das licitações públicas e, também, as modalidades de licitação prevista na Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993) acompanhado da nova Lei nº 14.133/2021. De modo didático e sistematizado, buscou-se o estudo acerca das fases e procedimentos do diálogo competitivo regulamentado no art. 32, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando a finalidade da Comissão de Contratação que direciona a licitação por diálogo competitivo. Para tanto, faz-se necessário compreender o processo administrativo, os princípios que regulamentam as contratações públicas e demais atos administrativos, ao final, será possível entender as fases e procedimentos titulados em lei que regem a modalidade do diálogo competitivo. Desse modo, foi imprescindível discutir a temática em questão, pois esse sistema colabora para contratações de serviços e/ou produtos tidos como complexos nos setores públicos. Assim, por meio de pesquisas bibliográficas de artigos científicos, doutrinas, entendimentos, bem como da própria lei referente ao tema, foi apresentado à funcionalidade e possibilidades de aplicabilidade da licitação por diálogo competitivo, com base na Lei nº 14.133/2021, trazendo os trâmites que envolvem esse processo, amparados por Comissão de Contratação que direciona o diálogo competitivo. De forma específica, buscou-se compreender se a prorrogação da entrada em vigor da nova lei possibilita que o gestor público utilize da legislação em vigência e da legislação unificada. O presente estudo contribuiu para sanar dúvidas de operadores de direito e de agentes públicos que, mesmo com a prorrogação da legislação, por se tratar de adaptação, o gestor pode optar pela legislação que melhor atende aos interesses da Administração Pública e, após a entrada em vigor da lei unificada deve ser observada de forma exclusiva. Dito isso, em decorrer da discussão de todos os parâmetros do diálogo competitivo, entende-se como é realizado a contratação de produtos e serviços vistos nos setores públicos como complexos, sendo o diálogo e a competição uma alternativa inovadora, tendo como foco satisfazer as necessidades dos setores públicos de licitação, mesmo havendo dúvidas quanto ao objeto a ser licitado pelo agente de contratação</p>2024-08-20T22:33:24+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/338Admissibilidade de retratação nas ações penais públicas condicionadas à representação conforme o artigo 16 da lei nº 11.340/20062024-08-21T13:40:07+00:00Thricy Gabrielly Oliveira da Silvathricygabriellly.o.s@gmail.comOlmir Bampi Juniorolmirb.adv@gmail.comFernando Henrique da Silva Horitaprofhorita@outlook.com<p>O presente trabalho fora elaborado com a intenção de analisar os aspectos históricos, pensamentos do mundo jurídico, jurisprudências e questões sociais que abordam diretamente a violação feminina em razão de seu gênero, bem como pontuar de forma transparente como a mulher se encontra no ciclo da violência doméstica e, como algumas das inovações, em especial o artigo 16, da Lei nº 11.340/2006 pode ou não compor os fatores cruciais no combate à violência doméstica desde que sua perpetração tenha a mais enfática observação dos juristas ao trabalhá-la, tendo em vista que, a possibilidade de se retratar perante o Juízo, da representação anteriormente ofertada, apesar de vista como empecilho por diversos juristas somente como uma forma de fazer com que a mulher reviva a violência sofrida, também é vista com bons olhos pela rede de enfrentamento à violência doméstica, considerando a autonomia garantida à mulher durante todo o Inquérito Policial e, principalmente pela forma como a letra de lei dispôs sob sua realização e requisitos no próprio artigo, o que, diferentemente das outras inovações da L.M.P, demonstrou-se que não é eficaz na maioria dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, mas que nos casos práticos há autores que entendem ser o respeito a autonomia da vontade da mulher. No estudo também foi possível observar como a criação, a história, os tipos de violência apresentados pela Lei Maria da Penha estão na linha de frente ao combate da violência de gênero, considerando a punição da Lei para tais acometimentos. No entanto, no estudo em comento se faz presente o constante questionamento, quanto aos principais assuntos que são alvo de discussão quanto a eficácia da eficácia da Lei Maria da Penha.</p>2024-08-20T22:40:17+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/339Adoção à brasileira: uma análise sob a ótica do melhor interesse da criança e do adolescente2024-08-21T13:40:08+00:00Dyana Lucia de Souza Alvesdyanasouza71@gmail.comKaren Adriane Rosa Nuneskarennunes13@hotmail.com<p>O objeto do presente trabalho é sobre o sistema adotivo brasileiro, com ênfase na modalidade de adoção à “brasileira”, teve como principal diretriz a investigação sobre a aplicabilidade do Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente pelo Estado neste tipo de adoção, pois, como se trata de um tipo de adoção irregular e criminosa, prevista no código penal, a análise das reais vantagens da mesma é detalhista, o que requer inicialmente, uma breve sinopse sobre seus pontos históricos, discorrendo sobre a adoção no Código Civil de 1916 e com análise no código civil vigente, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 12.010 de 2009 (denominada Lei Nacional da Adoção), Jurisprudências com decisões sobre casos reais acerca do tema. Justifica-se a escolha e importância do tema por acreditar-se na necessidade de novos olhares à questão da adoção, principalmente ao que tange o Melhor Interesse da Criança e do adolescente para a agilização em seu processo, reduzindo a morosidade da máquina judiciária a respeito do processo adotivo e ainda propiciar uma contribuição efetiva no sentido de melhor amparar a todos os menores, que nessas situações, são a parte mais vulnerável. A pesquisa de cunho bibliográfica, desenvolvida no âmbito do Direito Civil com enfoque na adoção tem seus fundamentos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na doutrina e jurisprudência para observar os requisitos utilizados pelo Estado na agilização da adoção.</p>2024-08-20T22:45:24+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/340Pressupostos do abandono afetivo e o projeto pai presente2024-08-21T13:40:08+00:00Lorenzo Rodrigues de Mendonça Medeiroslorenzo.medeiros123@gmail.comKaren Adriane Rosa Nuneskarennunes13@hotmail.com<p>O abandono afetivo é a ausência de cuidado e de atenção emocional por parte dos pais ou responsáveis para com os filhos. É uma forma de negligência, que pode causar danos psicológicos e emocionais graves às crianças e adolescentes. O projeto pai presente busca dar dignidade às crianças, nomeando em documentos como certidão de nascimento os nomes dos pais, com as variadas investigações de paternidades, descritas no trabalho, junto com a tentativa de aproximação entre pai e filho, criando uma boa relação entre eles e demostrando as consequências tanto para as crianças quanto para os pais, em relação a justiça. Nesse sentido, o objetivo principal do presente trabalho é a busca da maior concretização de pais e mães a registrar seus filhos, através de conciliação e projetos que atinjam o maior número de pessoas fazendo que busquem ajuda o quanto antes.</p>2024-08-20T22:52:52+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/342A Alteração imotivada do prenome e os reflexos nas serventias extrajudiciais2024-08-21T13:40:08+00:00Macela da Silveira Santosmarcelasantos8974@gmail.comKaren Adriane Rosa Nuneskarennunes13@hotmail.com<p>A alteração imotivada do prenome, normativa que alterou o texto da Lei 14.382/22, trouxe maior liberdade e autonomia para o indivíduo, retirando este poder que anteriormente estava concentrado unicamente nas mãos do magistrado, o qual ficava a cargo deste decidir, em uma situação delicada e intimamente restrita ao cidadão, vez que este é quem de fato sente as emoções sejam elas boas ou ruins em relação à sociedade. O presente trabalho buscou de forma objetiva correlacionar a origem do prenome, seu significado no seio familiar, influencia a priori dos genitores, bem como, a quebra desta após atingir a maioridade. No mais, a forma que as serventias extrajudiciais, as quais possuem a atribuição de executar a normativa, tem procedido, assim como, as medidas cabíveis tendente a evitar e abolir quaisquer tipos de tentativas de fraude, má intenção do uso da norma para se ausentar de obrigações jurídicas entre demais situações estritamente ligada ao prenome. Outrossim, a pesquisa no Cartório do Segundo Ofício Extrajudicial da Comarca de Sinop/ MT, demonstrou a procura que a população tem mediante a este direito concedido, posto que a conversão do decreto em lei é algo recente para a sociedade. Contudo, conclui-se que existe a real necessidade de maior divulgação para alcance não apenas daqueles que não se sentem confortáveis com o seu prenome no qual são registrados, por questões emocionais, mas, ainda pelos cidadãos que de forma imotivada, sem justificativas, almejam essa mudança, apenas pela pura e simples opção de querer alterá-lo, divulgação esta, por meio de plataformas digitais, televisivas, rádios, entre outros meios de alcance de informação, não basta apenas que a referida Lei seja criada, é necessário que seja de conhecimento de toda a população, alcançando e atendendo os meios mais desprovidos e leigos quanto ao acesso da normativa jurídica.</p>2024-08-20T23:11:32+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/343A (Im)possibilidade de exceções em casos de estupro de vulnerável à luz da relativização de vulnerabilidade questionada2024-08-21T13:40:08+00:00Quisi Eleticia Kochemborger Ferreirakochemborgerquisi@icloud.comFernando Henrique da Silva Horitaprofhorita@hotmail.com<p>O crime de estupro contra vulneráveis é previsto no Código Penal e é uma conduta considerada gravemente criminosa. De acordo com a legislação brasileira, a relação sexual ou qualquer ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou de qualquer outra circunstância. No entanto, existem algumas exceções previstas em lei que podem ser abordadas em casos específicos envolvendo vítimas com idade entre 12 e 14 anos, tais como o consentimento presumido e o desenvolvimento sexual precoce do adolescente. Nesse sentido, o objeto do presente trabalho corresponde a uma análise sobre a (im)possibilidade de exceções em casos de estupro de vulnerável, assim, o tema problema deste referido trabalho busca analisar a questão do caráter absoluto da vulnerabilidade do adolescente envolvido no ato de conjunção carnal, quando são menores de 14 anos, como também as possíveis exceções existentes nesse tema. Para pesquisa de fundamentação teórica foi utilizado a metodologia de dedução, sendo de natureza básica, tendo como abordagem qualitativa. Neste sentido, é de grande valia, a análise da impossibilite de adoções de exceções ao crime de estupro contra vulneráveis, haja vista que, o poder judiciário tem adotado uma posição firme no combate ao estupro de vulnerável, considerando-o um crime grave que requer uma proteção especial às vítimas, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes.</p>2024-08-20T23:22:20+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/344A Contribuição da teoria do Labelling Approach no sistema carcerário brasileiro2024-08-21T13:40:09+00:00Karolina Monize Silvamonizekah@hotmail.comFernando Henrique da Silva Horitaprofhorita@outlook.com<p>O presente trabalho irá apresentar a teoria do Labelling Approach ou etiquetamento social, trazendo seu conceito histórico e social e suas correntes sociológicas e como ele alterou o conceito de crime, pena e delinquente. Além disso, será falado a respeito do sistema carcerário brasileiro, contando sobre sua história. Será apresentado um panorama do sistema carcerário brasileiro trazendo um levantamento de dados realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN acerca do número de pessoas contidas neste sistema, bem como um levantamento sobre a cor/raça dessas pessoas. Serão analisados os impactos que o Labelling Approach causa nos indivíduos bem como no próprio sistema, e será apresentado casos de vítimas da rotulação social. Será falado também a respeito do estigma, seu conceito e como ocorre o processo de estigmatização dos indivíduos, sendo que a estigmatização faz uma diferenciação de forma negativa entre os indivíduos. Demonstraremos algumas tatuagens que são estigmatizadas como tatuagens de criminosos, usadas para identificação do indivíduo no mundo do crime.</p>2024-08-20T23:27:13+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/345Execuções de cédula de produto rural e financeira em contratos e compromissos agrários2024-08-21T13:40:09+00:00Luiz Fernando Ruy Sacchett Diasdireito@fasipe.com.brOlmir Bampi Júniorolmirb.adv@gmail.com<p>A cédula do produto rural (CPR) é uma ferramenta essencial que conecta o campo ao crédito, desempenhando um papel transformador no agronegócio. Com a CPR financeira esse título ganha ainda mais relevância no mercado de capitais. A CPR é um título executivel equiparado a um ativo financeiro, que pode ser negociado nos mercados de capitais, proporcionando vantagens aos produtores rurais. Ela permite o hedging de preços e acesso flexível ao crédito ao longo do ano, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor. A execução da CPR pode ser de coisa incerta ou coisa certa. Na execução de coisa certa, o devedor entrega dinheiro equivalente à dívida, enquanto na execução de coisa incerta, o devedor deve entregar os produtos especificados na CPR. Eventos como evicção, caso fortuito e força maior podem levar ao inadimplemento da CPR. No entanto, é importante buscar soluções transparentes e negociadas para lidar com essas circunstâncias, pois elas não justificam o não pagamento da dívida. Em suma, a CPR desempenha um papel crucial ao integrar o agronegócio com o mercado de crédito, permitindo acesso ao crédito, proteção contra riscos e criação de oportunidades de negócios.</p>2024-08-20T23:33:27+00:00##submission.copyrightStatement##http://revistas.fasipe.com.br:3000/index.php/REMAD/article/view/346O Divórcio e seus elementos em um ambiente litigioso2024-08-21T13:40:09+00:00Nathan Azevedo Saraiva de Fariadireito@unifasipe.com.brFernando Henrique da Silva Horitaprofhorita@outlook.com<p>O artigo trará ao público os fatos gerais de uma ação de divórcio, tanto na área de seus elementos quanto suas possíveis consequências às partes envolvidas. Como a ação de divórcio possui uma tensão demasiada por envolver questões familiares, faz-se necessário chegar a um consenso o quanto antes, não somente pelas características da ação de divórcio, mas também pelos efeitos diretos e indiretos que as partes envolvidas estão sujeitas a sofrer. Destarte, é necessário discorrer os elementos processuais da ação, assim como frisar as consequências emanadas por um ambiente sem consenso durante o curso de tal ação, haja vista que a maneira mais próxima de afetar o cônjuge, é através dos filhos em comum e os bens a serem partilhados. Quando ex cônjuges estão tomados por discórdia, toda a ação de divórcio resta prejudicada, logo, o presente trabalho possui o intuito de frisar todos os malefícios causados por hipóteses assim. Numa reprise histórica, a sociedade brasileira não possuía o divórcio como um direito primordial, logo, a instauração da medida para dissolver o vínculo matrimonial foi trazida ao direito brasileiro somente no ano de 1977, mais especificamente em dezembro do mesmo ano. Dessa forma, até a data do ano supracitado, os cônjuges simplesmente enfrentavam a situação de que a partir do momento que concretizassem o ato de se casar, estariam ligados até o momento da morte, tomando influência direta do ramo religioso, qual seja um ambiente dotado de conservadorismo. Assim dito, além dos casais carecerem de um amparo legal para a possível separação, os costumes da época refletiam diretamente na respectiva hipótese, seja qual de sucinta maneira reduzida à seguinte frase: “Até que a morte nos separe”. Frente a isso, principalmente no período contemporâneo é desesperador imaginar a situação de só se casar uma vez, e ficar unido pelo menos legalmente ao companheiro pelo resto do tempo de vida. Quando o divórcio fora introduzido à legislação brasileira, ele adveio de uma emenda constitucional (alteração feita em determinado texto específico presente na Constituição, modificando as bases ou elementos da lei em uma respectiva matéria) proposta pelo senado, no que trata de sua forma, veio inicialmente como “A lei do divórcio”, ou também, Lei 6.515/1977. Assim, até o referido momento da consolidação legislativa, existia-se somente um instrumento capaz de encerrar em parte o vínculo advindo do casamento, o desquite. Esse, por sua vez, era uma ferramenta que dava fim à sociedade conjugal, separando os corpos e os determinados bens, contudo, não extinguia o vínculo matrimonial. Somente após a promulgação do divórcio que muitos cidadãos tiveram a chance de recomeçar um vínculo da estaca zero, não sendo mais conectados aos seus antigos parceiros.</p>2024-08-20T23:38:27+00:00##submission.copyrightStatement##