Vazamento de dados à luz da lei geral de proteção de dados pessoais

Responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais

Autores

  • José Vinicius Pires Rocha Faculdade Fasipe Sinop
  • Fernando Henrique da Silva Horita Faculdade Fasipe Sinop

Palavras-chave:

Cibersegurança, Dados, LGPD

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar o vazamento de dados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais. A LGPD foi instituída em 2018 e tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. O vazamento de dados é uma situação recorrente na era digital e pode causar prejuízos à privacidade e à segurança das pessoas afetadas. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais é um tema importante a ser abordado, visto que estes são os responsáveis por armazenar e proteger os dados dos usuários. Para a estruturação deste trabalho foram utilizadas diversas doutrinas, como a teoria da responsabilidade civil, o direito digital e a segurança da informação. Será abordado o papel dos fornecedores de serviços digitais na proteção dos dados pessoais, as consequências do vazamento de dados e as medidas preventivas e reparatórias previstas pela LGPD. Conclui-se que os fornecedores de serviços digitais devem ser responsabilizados pelos danos causados em casos de vazamento de dados, e que a LGPD representa um importante avanço na proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários.

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Biografia do Autor

  • José Vinicius Pires Rocha, Faculdade Fasipe Sinop

    Acadêmico de Direito. Curso de Direito. Faculdade Fasipe Sinop.

  • Fernando Henrique da Silva Horita, Faculdade Fasipe Sinop

    Professor Doutor em Filosofia. Faculdade Fasipe Sinop.

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Publicado

20.08.2024

Como Citar

Vazamento de dados à luz da lei geral de proteção de dados pessoais: Responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais. Revista Mato-grossense de Direito, v. 2, n. 1, p. 21–38, 20 ago.2024.