O direito de propriedade frente ao condomínio Edilicio

o caso da Airbnb no Brasil

Autores

  • Tande Kenji Lemos Yamashita Faculdade Fasipe Cuiabá
  • Luana Fátima Zapello Faculdade Fasipe Cuiabá

Palavras-chave:

Airbnb, Condomínio, Direito de Propriedade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar se as restrinções impostas pelos condominios edilícios, em não permitir a utilização de suas unidades para locações pela plataforma Airbnb, viola ou não o direito constitucional de propriedade. Para atingir tal fim, foi realizada análise de duas legislações municipais referências nesta temática; em sequência, a análise da jurisprudência aplicada nos tribunais e entendimentos do STJ e, por fim, a análise legal e doutrinária a respeito do direito de propriedade e do condominio edilício. Como resultado, foi possivel extrair duas correntes de pensamento antagônicas a respeito da legitimidade das restrições impostas pelos condomínios. Para obtenção de dados do presente artigo, foi adotada a metodologia de pesquisa bibliográfica, utilizando-se da legislação, doutrina e jurisprudência dos tribunais brasileiros. A contribuição para a conjuntura jurídica reside na oferta de reflexões críticas sobre a aplicação dos princípios do direito de propriedade diante dos desafios impostos pela evolução da sociedade e das práticas comerciais. A compreensão dos limites e as possibilidades das restrições condominiais é essencial para a construção de um arcabouço jurídico mais adequado à contemporaneidade, alinhado aos valores constitucionais e à justiça social.

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Biografia do Autor

  • Tande Kenji Lemos Yamashita, Faculdade Fasipe Cuiabá

    Graduado em Direito. Curso de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá. 

  • Luana Fátima Zapello, Faculdade Fasipe Cuiabá

    Professora Especialista em Docências do ensino Superior. Curso de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá. 

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Publicado

24.11.2024

Como Citar

O direito de propriedade frente ao condomínio Edilicio: o caso da Airbnb no Brasil. Revista Mato-grossense de Direito, v. 2, n. 2, p. 195–209, 24 nov.2024.