Justiça restaurativa e a ressocialização do ofensor no Brasil

Autores

  • Ana Gabriela Rodrigues dos Santos Ventura Faculdade Fasipe Cuiabá
  • Giordanna Santos Faculdade Fasipe Cuiabá

Palavras-chave:

Conjunto penal, Delito, reinserção do ofensor

Resumo

A ressocialização dos indivíduos privados de liberdade é um dos pilares fundamentais para a efetivação de uma justiça penal mais humanizada e eficaz. A Justiça Restaurativa pode ser uma ferramenta poderosa para potencializar a ressocialização e contribuir para a redução da reincidência criminal do ofensor. Os percalços do atual sistema penitenciário brasileiro levam a busca por soluções para laborar com o principal balizador do sistema penal, o ofensor. Desse modo, o escopo da pesquisa foi analisar a Justiça Restaurativa com enfoque no ofensor, considerando a aplicação dos seus princípios e métodos próprios na ressocialização e consequente reincidência criminal. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e exploratória, com exame de fontes científicas e documentais, considerando-se as publicações entre 2014 e 2024, no idioma português, inglês e espanhol. Diante do cenário de superlotação carcerária, seletividade penal e os sobressalentes índices de reincidência, constata-se que o emprego da Justiça Restaurativa no Conjunto Penal com ênfase no ofensor surge como uma alternativa próspera. Ela não apenas oferece uma abordagem mais humanizada e justa para lidar com o delito, mas também pode ser um caminho para transformar o sistema prisional em um ambiente que deveras promove a ressocialização e a reinserção dos indivíduos na sociedade.

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Biografia do Autor

  • Ana Gabriela Rodrigues dos Santos Ventura, Faculdade Fasipe Cuiabá

    Bacharel em Direito. Curso de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá

  • Giordanna Santos, Faculdade Fasipe Cuiabá

    Professora Doutora. Curso de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá.

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Publicado

15.06.2025

Como Citar

Justiça restaurativa e a ressocialização do ofensor no Brasil. Revista Mato-grossense de Direito, v. 3, n. 1, p. 88–100, 15 jun.2025.