“A anulação do casamento civil em decorrência do erro essencial quando à pessoa do outro, nos termos dos artigos 1.556 e 1.557 do código civil de 2022” (2024) Revista Mato-grossense de Direito, 2(2), p. 04–22. Disponível em: https://revistas.fasipe.com.br/REMAD/article/view/402 (Acesso em: 22 agosto 2026).