[1]
“A (Im)Possibilidade da aplicação da prisão civil na cobrança de débitos alimentares relativos às despesas extraordinárias”, Rev. Matogross. Direito, vol. 3, nº 2, p. 35–50, nov. 2025, Acesso em: ago. 22, 2026. Disponível em: https://revistas.fasipe.com.br/REMAD/article/view/541