“A anulação do casamento civil em decorrência do erro essencial quando à pessoa do outro, nos termos dos artigos 1.556 e 1.557 do código civil de 2022”. Revista Mato-grossense de Direito, vol. 2, nº 2, novembro de 2024, p. 04-22, https://revistas.fasipe.com.br/REMAD/article/view/402.