1.
A anulação do casamento civil em decorrência do erro essencial quando à pessoa do outro, nos termos dos artigos 1.556 e 1.557 do código civil de 2022. Rev. Matogross. Direito [Internet]. 22 de novembro de 2024 [citado 22 de agosto de 2026];2(2):04-22. Disponível em: https://revistas.fasipe.com.br/REMAD/article/view/402