Audiência de custódia
fundamentos, práticas e desafios à luz dos direitos fundamentais
Palavras-chave:
Audiência de Custódia, Direitos Fundamentais, Prisão em Flagrante, Processo Penal, Sistema PrisionalResumo
A audiência de custódia foi instituída no Brasil com o objetivo de assegurar o controle judicial imediato da legalidade da prisão em flagrante, promover a proteção de direitos fundamentais e combater a superlotação carcerária. Este estudo teve como finalidade analisar os fundamentos normativos, a aplicação prática e os desafios enfrentados na implementação do instituto em âmbito nacional. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, baseou-se em revisão bibliográfica e documental, com foco em publicações e relatórios produzidos entre 2015 e 2024. Os resultados apontaram que, apesar da existência de diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a efetividade da audiência de custódia ainda sofre limitações em razão de dificuldades estruturais, ausência de profissionais capacitados e disparidades regionais. Verificou-se que, nos estados com maior estrutura e compromisso institucional, houve redução significativa nas prisões preventivas e aumento da adoção de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando a eficácia do instituto como política de desencarceramento. Contudo, persistem desafios relacionados à padronização das decisões judiciais, à resistência de parte dos operadores do direito e à carência de infraestrutura adequada. Concluiu-se que a audiência de custódia representa um mecanismo fundamental na consolidação de uma justiça penal mais garantista e humanizada, sendo essencial que sua implementação seja acompanhada de políticas públicas integradas, formação contínua dos profissionais e engajamento institucional. A consolidação do instituto depende do fortalecimento da cultura jurídica voltada à proteção da dignidade da pessoa humana e à efetivação dos direitos fundamentais no sistema penal brasileiro.
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