Responsabilidade civil do estado por omissão na prestação de serviços de saúde no Brasil

Autores

  • Daniel Lira Santiago Faculdade Fasipe Cuiabá
  • Giordanna Santos Faculdade Fasipe Cuiabá

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Omissão Estatal, Responsabilidade Civil

Resumo

O direito à saúde é definido na Constituição Federal Brasileira com um direito de todos e dever do Estado, impondo ao Estado o dever de assegurá-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, porém, a distribuição da saúde muitas vezes não ocorre de forma adequada, por esse motivo quando o Estado falha em provê-la ele deve ser responsabilizado. Partindo dessa problemática, o objetivo desta pesquisa foi analisar a fundamentação legal que rege a responsabilidade civil do Estado, identificando os dispositivos legais relevantes. A metodologia de pesquisa foi a bibliográfica, onde foram analisados livros de 2014 até 2024. A responsabilização do Estado não é automática, sendo necessário analisar cada caso, levando em conta o dever estatal e os recursos disponíveis. Apesar do direito à saúde ser garantido pela Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta desafios como falta de financiamento, má gestão e escassez de recursos, dificultando o atendimento pleno. A omissão estatal pode ser configurada quando faltam medidas adequadas, há descumprimento de ordens judiciais ou ineficiência prolongada na prestação de serviços essenciais, permitindo a responsabilização civil.

Biografia do Autor

Daniel Lira Santiago, Faculdade Fasipe Cuiabá

Bacharel em Direito. Curso de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá

Giordanna Santos, Faculdade Fasipe Cuiabá

Professora Doutora. Curso de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá.

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Publicado

2025-06-05

Como Citar

Santiago, D. L., & Santos, G. (2025). Responsabilidade civil do estado por omissão na prestação de serviços de saúde no Brasil. Revista Mato-Grossense De Direito, 3(1), 76–87. Recuperado de https://revistas.fasipe.com.br/index.php/REMAD/article/view/471