Responsabilidade civil do estado por omissão na prestação de serviços de saúde no Brasil
Palavras-chave:
Direito à Saúde, Omissão Estatal, Responsabilidade CivilResumo
O direito à saúde é definido na Constituição Federal Brasileira com um direito de todos e dever do Estado, impondo ao Estado o dever de assegurá-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, porém, a distribuição da saúde muitas vezes não ocorre de forma adequada, por esse motivo quando o Estado falha em provê-la ele deve ser responsabilizado. Partindo dessa problemática, o objetivo desta pesquisa foi analisar a fundamentação legal que rege a responsabilidade civil do Estado, identificando os dispositivos legais relevantes. A metodologia de pesquisa foi a bibliográfica, onde foram analisados livros de 2014 até 2024. A responsabilização do Estado não é automática, sendo necessário analisar cada caso, levando em conta o dever estatal e os recursos disponíveis. Apesar do direito à saúde ser garantido pela Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta desafios como falta de financiamento, má gestão e escassez de recursos, dificultando o atendimento pleno. A omissão estatal pode ser configurada quando faltam medidas adequadas, há descumprimento de ordens judiciais ou ineficiência prolongada na prestação de serviços essenciais, permitindo a responsabilização civil.
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