A Mediação como meio de resolução de conflitos familiares
Palavras-chave:
Conflitos familiares, Mediação, Solução consensualResumo
O objeto do presente trabalho corresponde à importância da ferramenta de mediação nas práticas de resolução de conflitos familiares que, com a sua utilização, pode-se obter um acordo, e como consequência, a manutenção das relações contínuas entre as partes. Falando em direito de família, vê-se o quão é importante a continuidade da relação entre as partes, considerando que na maioria dos casos, são partes com vínculos consanguíneos e afetivos, por isso, é de grande importância que o Estado tome atitudes que possam firmar uma ligação saudável às partes. Em razão disso, o objetivo deste trabalho, é demonstrar a essencialidade da mediação, como prática para solução de conflitos com essa espécie, dado que oferece às partes, a chance de resolver suas controvérsias por meio do diálogo. Para a evolução do estudo, foram desenvolvidas pesquisas sobre a implementação histórica da mediação, a Resolução 125/2010, a Lei de mediação (13.140/2015), sobre os princípios da mediação e seus meios alternativos de conflitos, a mediação como meio de resolução de conflitos familiares, do mediador e suas particularidades como mediador de família, a inércia do judiciário na composição dos conflitos inerentes ao direito de família e o impacto que a mediação traz ao judiciário brasileiro, como benefício de celeridade processual. Para a realização deste trabalho, utilizou-se de pesquisa de revisão bibliográfica descritiva e exploratória, que tornou possível a comprovação de que a mediação é uma ferramenta que complementa o poder judiciário, de forma que o auxilia quando necessário. Além do mais, constata-se que a mediação, por possuir um caráter pacificador, sua prática remete ao grande valor e importância que essa ferramenta possui, trazendo para a sociedade e família grandes feitos.
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