A (Im)Possibilidade da aplicação da prisão civil na cobrança de débitos alimentares relativos às despesas extraordinárias
Palavras-chave:
Direito de família, Alimentos, Despesas Extraordinárias, Prisão CivilResumo
O artigo aborda brevemente a origem da obrigação alimentar, dos próprios alimentos e das despesas extraordinárias, bem como suas respectivas naturezas jurídicas, no âmbito familiar. Analisa o tipo de débito alimentar sujeito à coerção prisional e os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que legitimam tal medida, à luz dos limites estabelecidos por lei, doutrina e jurisprudência, especialmente quanto ao tempo, urgência e natureza da verba. Considerando a lacuna legislativa no que diz respeito à conceituação objetiva das despesas extraordinárias, discute a possibilidade de aplicação da prisão civil como meio de coerção para cobrança de tais débitos, através de interpretação extensiva. Examina o impacto dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, sob a perspectiva bilateral de alimentando e alimentante, na tomada de decisões judiciais. Finalmente, analisa o caráter excepcional da prisão civil como técnica jurisdicional extraordinária, e não punição, destinada a assegurar eficácia e celeridade na satisfação de obrigações alimentares, cujo propósito principal consiste em preservar a vida e dignidade dos necessitados.
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