A quebra de sigilo telemático
análise jurisprudencial, doutrinária e legal
Palavras-chave:
Prova digital, Sigilo telemático, Marco Civil da Internet, InterceptaçãoResumo
As quebras de sigilo telemático no processo penal brasileiro têm se tornado instrumentos centrais nas investigações criminais contemporâneas, especialmente diante da ampla utilização de dispositivos móveis e da internet. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, assegura o sigilo das comunicações, permitindo sua quebra apenas por decisão judicial devidamente fundamentada. Leis como a nº 9.296/1996 e a nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) regulam o acesso a dados e comunicações armazenadas, mas ainda apresentam lacunas frente à complexidade das provas digitais. A ausência de regulamentação específica provoca insegurança jurídica e decisões conflitantes no âmbito judicial. Com foco nas decisões jurisprudências, o estudo examina como os tribunais têm
aplicado essas normas e quais os limites constitucionais para a obtenção de dados digitais. A pesquisa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, evidencia a urgência de atualização normativa e de uniformização da jurisprudência para garantir a legalidade e a proteção aos direitos fundamentais.
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