A quebra de sigilo telemático

análise jurisprudencial, doutrinária e legal

Autores

  • Yasmin Caroline da Costa Carvalho Faculdade Fasipe Cuiabá
  • Mariana Carolina Deluque Rocha Faculdade Fasipe Cuiabá

Palavras-chave:

Prova digital, Sigilo telemático, Marco Civil da Internet, Interceptação

Resumo

As quebras de sigilo telemático no processo penal brasileiro têm se tornado instrumentos centrais nas investigações criminais contemporâneas, especialmente diante da ampla utilização de dispositivos móveis e da internet. A  Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, assegura o sigilo das comunicações, permitindo sua quebra apenas por decisão judicial devidamente fundamentada. Leis como a nº 9.296/1996 e a nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) regulam o acesso a dados e comunicações armazenadas, mas ainda apresentam lacunas frente à complexidade das provas digitais. A ausência de regulamentação específica provoca insegurança jurídica e decisões conflitantes no âmbito judicial. Com foco nas decisões jurisprudências, o estudo examina como os tribunais têm
aplicado essas normas e quais os limites constitucionais para a obtenção de dados digitais. A pesquisa,  fundamentada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, evidencia a urgência de atualização normativa e de uniformização da jurisprudência para garantir a legalidade e a proteção aos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Yasmin Caroline da Costa Carvalho, Faculdade Fasipe Cuiabá

Acadêmica de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá.

Mariana Carolina Deluque Rocha, Faculdade Fasipe Cuiabá

Professora Mestra em Direito. Faculdade Fasipe Cuiabá.

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Publicado

28.11.2025

Como Citar

Carvalho, Y. C. da C., & Rocha, M. C. D. (2025). A quebra de sigilo telemático: análise jurisprudencial, doutrinária e legal . Revista Mato-Grossense De Direito, 3(2), 94–104. Recuperado de https://revistas.fasipe.com.br/index.php/REMAD/article/view/545