[1]
E. L. C. Poletto e T. M. F. Ramos, “A anulação do casamento civil em decorrência do erro essencial quando à pessoa do outro, nos termos dos artigos 1.556 e 1.557 do código civil de 2022”, REMAD, vol. 2, nº 2, p. 04–22, nov. 2024.