Aplicabilidade dos tributos federais na atividade agrícola

uma comparação entre pessoa física e jurídica

Autores

  • Nicole Caroline Sima Centro Universitário Fasipe
  • Natan Junior Dias da Silva Centro Universitário Fasipe
  • Stela Maris Shutz Hoffmann Centro Universitário Fasipe

Palavras-chave:

Planejamento, Renda, Tributação

Resumo

Empresa rural é a atividade que explora econômica e racionalmente um imóvel rural, sendo um empreendimento de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica o produtor rural, Pessoa Física, realiza atividade profissional em zona rural ou urbana que se caracteriza como atividade rural, podendo ser agricultura, pecuária, entre outras culturas. Esta pesquisa aborda a vantagem do planejamento tributário para os produtores rurais, bem como sua forma jurídica e a exploração para a atividade. O objetivo consistiu em identificar o regime tributário com a menor incidência de tributos relacionados à atividade rural no município de Sinop (MT). O estudo foi realizado em caráter descritivo, qualitativo, documental foi usufruído o Google Acadêmico para encontrar artigos, livros e revistas, sendo a pesquisa mais antiga no ano de 1975 e a mais atual de 2023, referente a safra soja 2022/2023 e milho 2023. As opções do Lucro Real (Pessoa Jurídica) e da Pessoa Física por resultado concedem benefícios fiscais para o produtor rural de soja e milho. A forma de tributação mais vantajosa sob o aspecto financeiro, quando se considera a soma dos tributos IR e CSLL, é a do Lucro Real e Pessoa Física por resultado. Com a avaliação dos resultados e a partir da descrição e da aplicação dos regimes de tributação, em consideração às formas jurídicas de exploração, foi possível verificar que o Lucro Real e a Pessoa Física por resultado se configuram no regime de menor incidência tributária ao produtor rural que desenvolve a cultura de soja e milho. No que concerne ao planejamento tributário, deve-se considerar que, ao determinar o Lucro Presumido como sendo o regime de tributação para o período de apuração do resultado, perde o direito aos benefícios fiscais. No que se refere ao regime de tributação da Pessoa Física por Presunção, também ficaram demonstrados resultados mais onerosos, considerando que não deduz as despesas na sua forma de apuração. Em termos teóricos, o presente trabalho traz uma contribuição para a literatura referente ao planejamento tributário mais adequado para a atividade rural, considerando que as pesquisas nessa aérea são reduzidas. Diante disso, os resultados do estudo contribuem como uma prática aos produtores rurais de soja e milho do município, pois o modelo de planejamento tributário traz a forma metódica, ou seja, o passo a passo de como apurar e analisar os resultados a partir de cada regime de tributação, podendo optar pelo menos oneroso.

Biografia do Autor

Nicole Caroline Sima, Centro Universitário Fasipe

Bacharel em Ciências Contábeis. Curso de Ciências Contábeis, Centro Universitário Fasipe – UNIFASIPE

Natan Junior Dias da Silva, Centro Universitário Fasipe

Professor Especialista. Curso de Ciências Contábeis, Centro Universitário Fasipe - UNIFASIPE

Stela Maris Shutz Hoffmann, Centro Universitário Fasipe

Professora Mestra em Ciências da Educação. Curso de Ciências Contábeis, Centro Universitário Fasipe - UNIFASIPE

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Publicado

2025-06-27

Como Citar

Sima, N. C., Silva, N. J. D. da, & Hoffmann, S. M. S. (2025). Aplicabilidade dos tributos federais na atividade agrícola: uma comparação entre pessoa física e jurídica. Revista Mato-Grossense De Gestão, Inovação E Comunicação, 3(1), 42–58. Recuperado de https://revistas.fasipe.com.br/index.php/REMAGIC/article/view/509