Da Psicopatia infantojuvenil:
a (in) exigibilidade do tratamento compulsório
Palavras-chave:
Atos infracionais, Psicopatia infantojuvenil, TratamentoResumo
O presente trabalho abordou como tema a psicopatia infantojuvenil. Considerando que a psicopatia se trata de uma deficiência no lobo frontal do cérebro, responsável pelas emoções e sentimentos e que o indivíduo portador do transtorno tem características como manipulador, mentiroso compulsivo, incapaz de sentir remorso e ter empatia, foi possível entender que estes não são considerados doentes mentais. Por meio de pesquisas bibliográficas e da análise de julgados e doutrinas, foi possível analisar como o Estado trata os atos infracionais cometidos por crianças com transtorno de personalidade antissocial. Por fim, concluiu-se que a psicopatia se manifesta ainda na infância e o tratamento adequado com psicólogos e psiquiatras pode influenciar diretamente o futuro desses indivíduos, assim como a vivência em lares inadequados pode tornar o psicopata um criminoso em potencial. Ademais, foi possível concluir que um adolescente com características de psicopata não é submetido a tratamento, mas somente quando sujeito a internação como medida socioeducativa pela prática de ato infracional análogo a crime.
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