Tipificação do feminicídio, como forma qualificadora, modificando o artigo 121 do Código Penal Brasileiro
Palavras-chave:
Violência contra a Mulher, Violência Doméstica, Violência Familiar, Feminicídio, Violência de GêneroResumo
O presente trabalho analisa a indispensabilidade de tipificação uma agravante do artigo 121 do Código Penal Brasileiro do feminicídio, como forma qualificadora, modificando, afim de originar mecanismos que pretendem abreviar, ou mesmo erradicar a violência contra a mulher. A carência de dispositivo que apene com mais rigidez os crimes de homicídio contra a mulher, causado apenas em função do gênero, procede do poder, culturalmente, machista predominadorna sociedade, é que consente que milhares de vidas sejam perdidas sobre a máscara da covardiae da intolerância. As principais fontes de consulta serão livros e artigos relacionados ao DireitoPenal, mais especialmente relacionados à Lei 11.340/06, bem como jurisprudência e julgados referente ao tema proposto. Conclui-se que a proteção jurídica da vítima de violência doméstica e familiar garante uma base sólida para o ambiente familiar. E devido a essas e outras garantiasinerentes às mulheres, que se fez surgir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4424, que, independentemente da queixa da ofendida, obriga o poder público a conduzir o autor à autoridade policial, a fim de garantir que essa não seja novamente agredida ou que tenha novamente seus direitos fundamentais atingidos, onde que por muitas vezes o autor retornava a agredi-la, devido essa retirar a queixa por medo ou coação do agressor.