Mediação e conciliação como instrumento de efetivação do direito de acesso à justiça
Resumo
O presente artigo pretende compreender como o processo autocompositivo da mediação e conciliação se apresenta na efetivação do direito de acesso à justiça, tanto em seu aspecto formal, assegurando uma prestação jurisdicional célere, quanto em seu aspecto material, ao garantir uma decisão que melhor atenda e respeite à autonomia e vontade das partes em contraposição com aquela imposta unilateralmente pelo magistrado. Isto porque, relações de conflito acompanham os seres humanos em sua jornada histórica. Diante disso, tendo em vista a dificuldade dos indivíduos resolverem suas divergências, o Estado Moderno via Poder Judiciário atua como terceiro imparcial com fins de solucionar as lides através da imposição de sua vontade às partes. Todavia, nem sempre a solução apresentada deste poder satisfaz uma das partes, quiçá ambas. Portanto, o Estado vem direcionando seus esforços para o fomento da solução consensual destes atritos sociais, utilizando métodos como mediação e conciliação. Nesse sentido, para o desenvolvimento deste trabalho, utilizou-se a abordagem qualitativainterpretativa, circunscrevendo-se sob o teor da pesquisa bibliográfica-documental, num estudo composto da doutrina existente sobre o assunto, da legislação e dos dados sobre seu impacto na efetividade da mediação conciliatória para a garantia de acesso à justiça. Deste modo, contextualizou-se o fenômeno da desjudicialização, evidenciando, que a mediação e a conciliação se constituem como instrumentos dejudicializadores. Finalmente, estudou-se o número de processos no Brasil e sua duração a partir dos dados do Conselho Nacional de Justiça, socializando, outrossim, a efetividade destes instrumentos e o seu potencial benéfico na solução dos litígios, conforme comprovadas experiências internacionais, concluindo que tais instrumentos são importantes na resolução jurídica dos conflitos interpessoais.
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