Caso da usina hidroelétrica de Sinop
um estudo de caso(in) suscetível de penalização
Resumo
No Brasil, as hidrelétricas possuem posição majoritária como fonte de energia elétrica, tendo assim uma desenfreada expansão, principalmente na região da Amazonia legal. A hidrelétrica de Sinop, instalada no rio Teles Pires, teve início do seu enchimento em janeiro de 2019 e logo após foram observados a mortandade de peixes a jusante da represa. Apenas 30% da vegetação foi retirada, ignorando-se assim as premissas da Lei 3.824/60. A hidrelétrica teve todo seu processo de licenciamento autorizado pelo órgão ambiental, sendo a permissão do enchimento concedida com base em relatório apresentado pela companhia, com resultados das modelagens prevendo boa qualidade de água. Porém, os eventos foram diferentes dos resultados modelados, tendo uma média de 1,0 mg/L de oxigênio, estando abaixo dos níveis estabelecidos pela Resolução CONAMA no 357/2005. Então, como considerar a passividade de penalização deste empreendimento, sendo que o mesmo não descumpriu as condicionantes exigidas no processo de licenciamento? Com o seu poder de polícia a empresa foi multada em milhões. Fica claro que mudanças são necessárias nos sistemas de licenciamentos a fim de se eliminar os conflitos de interesses. Deixar árvores em reservatórios contribui para diversos
impactos ambientais, como os observados na UHE Sinop, tais como a mortandade de peixes, emissão de gases de efeito estufa e a metilização do mercúrio.
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