A Taxatividade (mitigada) do rol de hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento
Palavras-chave:
Agravo de Instrumento, Código de Processo Civil, Taxatividade MitigadaResumo
No Código de Processo Civil de 1973 o recurso de agravo era subdividido em agravo retido e agravo de instrumento, sendo o agravo retido, cabível contra qualquer decisão interlocutória, inclusive, nas proferidas durante a audiência de instrução e julgamento, o qual era realizado de forma imediata e oral, ao passo que o recurso de agravo de instrumento era admissívelsomente em demandas urgentes. O Código de Processo Civil de 2015, ancorado nos Princípios Constitucionais da razoável duração do processo, economia e celeridade, apresentou inúmeras inovações, especialmente acerca do recurso de agravo de instrumento, excluindo-se
a figura do agravo retido e elencando nos incisos e parágrafo único de seu artigo 1.015, as hipóteses de cabimento do recurso, tornando-o taxativo. Quanto às decisõesinterlocutórias que não estão contidas no referido rol do artigo 1.015, devem ser impugnadas em preliminar de apelação ou contrarrazões. Contudo, tal mudança gerou grande discussão, tanto no âmbito jurisprudencial, como no doutrinário. Isso porque foram criadas diversas teorias acerca da natureza do agravo de instrumento, causando divergências em diversas decisões proferidas tanto nos tribunais, como na Corte Especial. Com isso, visando uniformizar o entendimento
da natureza do referido recurso, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1696396/MT e 1704520/MT, atribuiu o conceito da taxatividade mitigada ao agravo de instrumento. Assim, a presente pesquisa, inicialmente, através de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, irá adentrar brevemente na origem e evolução do recurso de agravo, nas modalidades aplicadas no CPC de 1939, 1973 e o CPC de 2015. Em sequência, irá discorrer sobre as correntes que surgiram acerca de seu cabimento, a exemplo do rol absolutamente taxativo, rol exemplificativo e rol de interpretação extensiva ou analógica. Por fim, discorrerá suscintamente sobre o Recurso Especial que deu origem a tese, analisando-o e examinando a sua aplicabilidade após seu julgamento.