Impenhorabilidade do único bem imóvel de família

  • Vitor Hugo da Silva Faculdade Fasipe Sinop
  • Karen Adriane Rosa Faculdade Fasipe Sinop
Palavras-chave: Bem de família, Impenhorabilidade, Proteção

Resumo

A impenhorabilidade do único bem imóvel de família é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, essa garantia visa proteger o direito à moradia. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objetivo analisar as possibilidades de extensão da proteção prevista na Lei 4.188/21 baseando-se em estudos da jurisprudência, revisão do tipo bibliográfica, para demonstrar os entendimentos dos órgãos do Poder Judiciário. Dessa forma, a importância que permeia a proteção da estrutura familiar, no sentido de assegurar a dignidade humana, levantando-se, para tanto, elementos necessários à compreensão de que o instituto da impenhorabilidade do bem de família deve ser assegurado a todos, mormente sob o aspecto de que o direito à moradia é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal, indispensável para a sobrevivência digna de qualquer indivíduo. Em seguida, conceituação, classificação e natureza jurídica das modalidades de bem de família, bem como a evolução familiar e as novas entidades familiares que surgiram ao longo do tempo. Desse modo, o bem de família não está salvo de penhora por todas as dívidas, havendo situações nas quais a impenhorabilidade não poderá ser arguida. Este trabalho tem por objetivo analisar os direitos e garantias constitucionais estabelecidos, a fim de explicar aspectos da impenhorabilidade do único bem imóvel da família.

Biografia do Autor

Vitor Hugo da Silva, Faculdade Fasipe Sinop

Acadêmico de Direito Curso de Direito. Faculdade Fasipe Sinop.

Karen Adriane Rosa, Faculdade Fasipe Sinop

Professora Especialista em Direito Público, Curso de Direito. Faculdade Fasipe Sinop.

Publicado
2024-08-20
Como Citar
SilvaV., & RosaK. (2024). Impenhorabilidade do único bem imóvel de família. Revista Mato-Grossense De Direito, 3(1), 63-75. Recuperado de https://revistas.fasipe.com.br/index.php/REMAD/article/view/336