Impenhorabilidade do único bem imóvel de família
Palavras-chave:
Bem de família, Impenhorabilidade, ProteçãoResumo
A impenhorabilidade do único bem imóvel de família é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, essa garantia visa proteger o direito à moradia. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objetivo analisar as possibilidades de extensão da proteção prevista na Lei 4.188/21 baseando-se em estudos da jurisprudência, revisão do tipo bibliográfica, para demonstrar os entendimentos dos órgãos do Poder Judiciário. Dessa forma, a importância que permeia a proteção da estrutura familiar, no sentido de assegurar a dignidade humana, levantando-se, para tanto, elementos necessários à compreensão de que o instituto da impenhorabilidade do bem de família deve ser assegurado a todos, mormente sob o aspecto de que o direito à moradia é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal, indispensável para a sobrevivência digna de qualquer indivíduo. Em seguida, conceituação, classificação e natureza jurídica das modalidades de bem de família, bem como a evolução familiar e as novas entidades familiares que surgiram ao longo do tempo. Desse modo, o bem de família não está salvo de penhora por todas as dívidas, havendo situações nas quais a impenhorabilidade não poderá ser arguida. Este trabalho tem por objetivo analisar os direitos e garantias constitucionais estabelecidos, a fim de explicar aspectos da impenhorabilidade do único bem imóvel da família.
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