Violência obstétrica

(des) necessidade de regulamentação por lei e seus reflexos no código civil

Autores

  • Kely Juliani Nogueira de Lima Costa Faculdade Fasipe
  • Karen Adriane Rosa Nunes Faculdade Fasipe

Palavras-chave:

Direitos da Mulher, Responsabilidade Civil, Violência Obstétrica

Resumo

A violência obstétrica é caracterizada pela ação ou omissão dos profissionais de saúde, que causa danos físico e/ou psicológico à mulher, durante a gestação, parto e pós-parto. As ações se concretizam através de atos  discriminatórios, rotinas excessivas, uso excessivo de intervenções médicas. Desrespeita sua autonomia, seu corpo, aos processos reprodutivos, dentre outras situações de violação, aos seus direitos e sua dignidade. Assim, este trabalho abordará as formas de responsabilidade civil para efeitos de reparação e/ou indenização pelos danos causados às vítimas. A metodologia utilizada foi abordagem qualitativa, que por meio de livros, artigos, leis e jurisprudências, o qual possibilitou uma análise sobre a responsabilidade civil dos profissionais de saúde e a necessidade de uma lei específica que aborde o tema, a fim de que essas condutas sejam tipificadas e contribuam para uma melhor aplicação no campo do direito e a conscientização da população num modo geral, pois percebe-se ainda a falta de informação a respeito do tema, no que tange a caracterização da violência obstétrica.

Biografia do Autor

Kely Juliani Nogueira de Lima Costa, Faculdade Fasipe

Graduada em Direito. Curso de Direito. Faculdade Fasipe

Karen Adriane Rosa Nunes, Faculdade Fasipe

Professora Especialista em Direito Público. Curso de Direito. Faculdade Fasipe

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Publicado

2024-11-26

Como Citar

Costa, K. J. N. de L., & Nunes, K. A. R. (2024). Violência obstétrica: (des) necessidade de regulamentação por lei e seus reflexos no código civil. Revista Mato-Grossense De Direito, 2(2), 40–55. Recuperado de https://revistas.fasipe.com.br/index.php/REMAD/article/view/418