Alteração imotiva do prenome nos termos da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022

Autores

  • Vanessa Irene Moreira Sturmer Faculdade Fasipe
  • Fernando Henrique Ceolin Faculdade Fasipe

Palavras-chave:

Alteração, Prenome, Extrajudicial

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade trazer o novo procedimento aplicado aos interessados a efetuar a alteração do prenome de forma imotivada, trata-se do processo efetuado diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais. Ressalta-se que o judiciário possui varas especializadas para âmbitos gerais, à exemplo da Vara Cível, porém a atual proporção de demandas impetradas na esfera judicial, a fim de atender a sociedade e pacificar os contenciosos existentes referente ao âmbito cível é altíssima, o que acaba sobrecarregando a máquina pública com inúmeras  demandas. No que tange a esta nova forma procedimental que entrou em vigor recentemente e que trará muitos efeitos para a sociedade, dentre eles a celeridade da esfera extrajudicial, bem como a proximidade e facilidade em conversar e tirar dúvidas atribuídas ao procedimento extrajudicial perante o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais, além de desjudicializar procedimentos mais simples e que podem ser abarcados por outras esferas, não tendo a obrigatoriedade de serem levados ao âmbito judicial. Neste sentido, a Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, trouxe relevantes alterações no tocante as atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais. Dentre elas, destaca-se o constante no artigo 56, onde consta que qualquer pessoa registrada civilmente, após atingir a maioridade civil, poderá efetuar, apenas uma única vez, a alteração do prenome, de forma imotivada, na via extrajudicial. O presente estudo tem como base a pesquisa prática dos atos elaborados pelos Registros Civis de Pessoas Naturais, tal como o registro de nascimento (averbações contidas nas certidões de nascimento), o qual tem evidenciado a alteração do prenome de forma imotivada. Abarcou-se ainda, sobre a alteração do prenome de forma imotivada, os mecanismos que a sociedade poderá utilizar para evitar fraudes, haja vista que esta alteração influência diretamente na identificação do indivíduo. O tipo de pesquisa será a qualitativa, básica, explicativa.

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Biografia do Autor

Vanessa Irene Moreira Sturmer, Faculdade Fasipe

Graduada em Direito. Curso de Direito. Faculdade Fasipe

Fernando Henrique Ceolin, Faculdade Fasipe

Professor Especialista em Direito Empresarial, Compliance e Integridade Corporativa. Curso de Direito. Faculdade Fasipe

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Publicado

23.11.2024

Como Citar

STURMER, V. I. M.; CEOLIN, F. H. Alteração imotiva do prenome nos termos da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022. Revista Mato-grossense de Direito, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 56–66, 2024. Disponível em: https://revistas.fasipe.com.br/index.php/REMAD/article/view/419. Acesso em: 15 abr. 2026.