O direito de propriedade frente ao condomínio Edilicio

o caso da Airbnb no Brasil

Autores

  • Tande Kenji Lemos Yamashita Faculdade Fasipe Cuiabá
  • Luana Fátima Zapello Faculdade Fasipe Cuiabá

Palavras-chave:

Airbnb, Condomínio, Direito de Propriedade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar se as restrinções impostas pelos condominios edilícios, em não permitir a utilização de suas unidades para locações pela plataforma Airbnb, viola ou não o direito constitucional de propriedade. Para atingir tal fim, foi realizada análise de duas legislações municipais referências nesta temática; em sequência, a análise da jurisprudência aplicada nos tribunais e entendimentos do STJ e, por fim, a análise legal e doutrinária a respeito do direito de propriedade e do condominio edilício. Como resultado, foi possivel extrair duas correntes de pensamento antagônicas a respeito da legitimidade das restrições impostas pelos condomínios. Para obtenção de dados do presente artigo, foi adotada a metodologia de pesquisa bibliográfica, utilizando-se da legislação, doutrina e jurisprudência dos tribunais brasileiros. A contribuição para a conjuntura jurídica reside na oferta de reflexões críticas sobre a aplicação dos princípios do direito de propriedade diante dos desafios impostos pela evolução da sociedade e das práticas comerciais. A compreensão dos limites e as possibilidades das restrições condominiais é essencial para a construção de um arcabouço jurídico mais adequado à contemporaneidade, alinhado aos valores constitucionais e à justiça social.

Biografia do Autor

Tande Kenji Lemos Yamashita, Faculdade Fasipe Cuiabá

Graduado em Direito. Curso de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá. 

Luana Fátima Zapello, Faculdade Fasipe Cuiabá

Professora Especialista em Docências do ensino Superior. Curso de Direito, Faculdade Fasipe Cuiabá. 

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Publicado

2024-11-24

Como Citar

Yamashita, T. K. L., & Zapello, L. F. (2024). O direito de propriedade frente ao condomínio Edilicio: o caso da Airbnb no Brasil. Revista Mato-Grossense De Direito, 2(2), 195–209. Recuperado de https://revistas.fasipe.com.br/index.php/REMAD/article/view/458