Cyberbullying e responsabilidade civil nas redes sociais
Palavras-chave:
Cyberbullying, Marco Civil da Internet, Proteção jurídica, Redes sociais, Responsabilidade civilResumo
O presente artigo científico aborda o fenômeno do cyberbullying e suas implicações na responsabilidade civil dentro do ambiente das redes sociais, um contexto cada vez mais central nas interações humanas contemporâneas. Este estudo buscou analisar a premente necessidade de proteção jurídica às vítimas desse tipo de violência digital e a consequente responsabilização dos agentes causadores do dano, que podem incluir tanto os indivíduos agressores quanto as próprias plataformas digitais. A metodologia empregada na pesquisa consistiu em uma revisão bibliográfica aprofundada, com a análise sistemática de doutrina especializada, legislação pertinente e precedentes jurisprudenciais relevantes, além da exploração de casos práticos que ilustram as complexidades do tema. Os resultados obtidos através desta investigação indicam que, apesar da existência de instrumentos legais significativos no Brasil, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Lei de Combate ao Bullying), ainda persistem desafios consideráveis na
efetividade do enfrentamento ao cyberbullying. Estes desafios são particularmente evidentes no que concerne à celeridade necessária na remoção de conteúdos ofensivos das plataformas e à atribuição clara e eficaz de responsabilidade civil às empresas provedoras de aplicações de internet. Conclui-se, portanto, que o aprimoramento contínuo do arcabouço legislativo e a implementação de políticas públicas de conscientização e educação digital são cruciais para assegurar uma maior segurança no ambiente online e garantir a proteção integral dos direitos e da dignidade das vítimas de cyberbullying.
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